Ressarcimento de ICMS-ST será que você tem direito ??

Aquelas empresas que compram mercadorias na qual são obrigadas a pagar o ICMS-ST no ato da compra, tem por direito não destacar o ICMS no momento da venda de sua mercadoria para seus clientes que estejam na mesma unidade federativa (UF).

 

E se essa empresa vende para um cliente de outro estado ? Ela é obrigada a destacar o ICMS e com isso aquele ICMS-ST pago na compra pode ser recuperado !!!

 

Os usuários do Conectus ERP  possuirão um mecanismo de controle de ressarcimento do ICMS-ST e com ele será possível manter o controle de Notas Fiscais de Venda com as Notas Fiscais de Compra e itens. O saldo de itens de cada nota de entrada é controlado evitando que o contribuinte solicite ressarcimento para a mesma nota de entrada.

 

Outra obrigação que consiste na geração dos blocos do SPED pertinentes ao ressarcimento, os usuários do Conectus conseguem gerar esse arquivo e enviar ao seu contador para que o mesmo junte ao SPED de apuração de ICMS  e com isso consiga montar o processo necessário.

 

Se o software contábil do seu contador permite ler arquivos do SPED, temos uma grande chance de tornar todo o trabalho que envolve esse processo do icms-st muito mais fácil.

 

Quer saber mais ? entre em contato conosco através dos contatos abaixo ou converse agora com um de nossos consultores!!!


Fone: (11)5182-8000

www.hunes.com.br

comercial@hunes.com.br

Compartilhar:
LiveZilla Live Chat Software