Nf-e 4.0 obrigatório prorrogado pela SEFAZ para 02/08/2018

 

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NF-e 4.0 foi prorrogada para 02/08/2018, porém foram incluídas novas regras sobre sua validação, na qual estamos estudando para saber exatamente como devemos proceder no sistema para a devida atualização.

Maiores informações técnicas podem ser obtidas em Nota Técnica

Além de modificações técnicas do sistema de transmissão da Nf-e existem as modificações que afetam os usuários em definitivo a partir de 02/07/2018  que passa ser 02/08/2018

Exemplo é o FCP (Fundo de Combate a Pobreza) que agora será obrigatório informar o percentual que será destinado a esse fundo de acordo com cada Unidade Federativa (UF).

Outra mudança foi a necessidade de inclusão da forma de pagamento, uma vez que uma nota de venda é gerada, a Sefaz deseja saber qual a forma de pagamento foi negociada na transação. E se não se tratar de venda será necessário informar que não haverá pagamento.

Presença do comprador, quando a compra é feita fora do estabelecimento comercial agora essa informação é necessária para emissão da nota com a nota referenciada.

Sobre o frete, foram incluídas novas opções como: Transporte próprio do remetente e Transporte próprio do destinatário.

Essas e outras mudanças impactam na forma como nossos usuários operam o Conectus e abaixo disponibilizamos como preencher esses dados no conectus.

Clique aqui e veja principais alterações do Conectus para atender as obrigatoriedades da Nf-e 4.0

 

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