Prazo de Cancelamento NF-e

Logotipo da nota fiscal eletrônica

Em 2012, o cancelamento da NF-e poderá ser feito em novo prazo

ATO COTEPE/ICMS CONFAZ N° 35
D.O.U.:22.06.2010
Foi prorrogada para 1° de janeiro de 2012 a vigência das alterações promovidas pelo ATO COTEOE/ICMS N° 13/2010 que determinou prazo não superior a 24 horas para que o contribuinte emitente da Nota Fiscal Eletrônica possa solicitar o seu cancelamento.

 

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