Ressarcimento de ICMS-ST será que você tem direito ??
- Data:out 09, 2017
- Autor:Hunes Tecnologia
- Palavras-chaves:icms-st, ressarcimento icms-st, substituição tributária
- Categoria:Sem categoria
Aquelas empresas que compram mercadorias na qual são obrigadas a pagar o ICMS-ST no ato da compra, tem por direito não destacar o ICMS no momento da venda de sua mercadoria para seus clientes que estejam na mesma unidade federativa (UF).
E se essa empresa vende para um cliente de outro estado ? Ela é obrigada a destacar o ICMS e com isso aquele ICMS-ST pago na compra pode ser recuperado !!!
Os usuários do Conectus ERP possuirão um mecanismo de controle de ressarcimento do ICMS-ST e com ele será possível manter o controle de Notas Fiscais de Venda com as Notas Fiscais de Compra e itens. O saldo de itens de cada nota de entrada é controlado evitando que o contribuinte solicite ressarcimento para a mesma nota de entrada.
Outra obrigação que consiste na geração dos blocos do SPED pertinentes ao ressarcimento, os usuários do Conectus conseguem gerar esse arquivo e enviar ao seu contador para que o mesmo junte ao SPED de apuração de ICMS e com isso consiga montar o processo necessário.
Se o software contábil do seu contador permite ler arquivos do SPED, temos uma grande chance de tornar todo o trabalho que envolve esse processo do icms-st muito mais fácil.
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